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Prefeitura prorroga prazo para pedido de isenção tributal
23/02/2010
 

Contribuintes que se enquadrarem nos artigos da nova Lei de Isenção tem até o dia 30 de abril para solicitaram a dispensa do pagamento
Penha – A Câmara de Vereadores de Penha autorizou na noite desta segunda-feira, 22, a prorrogação do prazo para o pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Lixo. Agora, todos os contribuintes que se encaixarem dentre das exigências de isenção poderão solicitar o não pagamento até o dia 30 de abril.

O pedido foi feito pelo Governo Municipal através de Projeto de Lei com prazo até 31 de março. No entanto, a mesa diretora da Câmara criou uma emenda e estendeu o prazo até o último dia do mês de abril. “Concordamos com a emenda dos vereadores em beneficiar a população com mais um mês de prazo. Queremos que todos tenham direito de solicitar sua isenção”, explica o prefeito, Evandro Eredes dos Navegantes.

A primeira apreciação do pedido de prolongamento aconteceu em uma sessão extraordinária, sexta-feira, 19. Na ocasião o projeto foi aprovado em primeira votação, decisão que se manteve na sessão ordinária do ano, nesta segunda-feira, 22. “Todos os contribuintes que se encaixarem nas normas da Lei de Isenção devem procurar a Secretaria de Fazenda para solicitar a dispensa de pagamento”, indica Evandro.

O prazo inicial previsto na Lei Complementar 15/09 era até 10 de fevereiro. A mesma legislação estipula que serão isentos do pagamento do IPTU e da taxa de lixo os moradores que tiverem renda familiar de até dois salários mínimos, veículo com fabricação superior a cinco anos e residência com até 70m². “Aumentamos os benefícios da isenção para atingir um número maior de moradores”, revela o secretário da Fazenda, Zaqueu Rogério Francez. No final do ano passado os vereadores de Penha aprovaram a atualização

A antiga legislação previa a isenção total somente para moradores com renda familiar de até um salário e que não possuam veículo. Com essa atualização, não existe mais a isenção parcial do IPTU e quem se encaixar dentro dos novos quesitos não pagará o imposto em 2010 e também e taxa de coleta de lixo. O pedido de isenção deve ser feito na Secretaria da Fazenda.

Quem pode solicitar a isenção do IPTU e Taxa de Lixo?

Art. 1º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imóvel unifamiliar:

I - do proprietário ou possuidor a qualquer título de um só imóvel utilizado para sua residência permanente e de sua família, que comprove:

a) renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de maio do ano anterior ao do lançamento do imposto;

b) a propriedade de no máximo um veículo automotor com ano de fabricação superior a cinco anos, contados do dia 31 de agosto do ano anterior ao do lançamento do imposto;

c) com área construída da unidade de até 70m2 (setenta metros quadrados);

II - de propriedade ou posse a qualquer título de sujeito passivo aposentado ou pensionista, que comprove ter auferido no mês de maio do ano anterior ao do lançamento, renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes naquele mês.

III - cedido gratuitamente para o funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços;

IV - pertencente ou cedido à agremiação desportiva licenciada e filiada à Federação Esportiva Estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;

V - pertencente ou cedido à sociedade civil sem fins lucrativos para o exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;

VI - pertencente a veterano de guerra da FEB e Ex-Combatentes da FEB integrante da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, Exército e Aeronáutica, que comprove:

a) Ter participado em missões de patrulhamento aeronaval, ou de unidades que comboiaram as tropas brasileiras para o centro de operações, inclusive quando tenha servido as Forças Armadas do Brasil, em Zona de Guerra, delimitada pelo Decreto Federal número 10.490-A, de 25 de setembro de 1942;

b) Ser proprietário de um único imóvel utilizado para residência sua e de sua família.



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